AVISO: ABERTURA PROCEDIMENTO CONCURSAL EPE ESPANHA ANO LETIVO 2015/16
AVISO
ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO DO ENSINO
PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO EM ESPANHA
(Abertura
de procedimento concursal simplificado local para o recrutamento de docentes do
ensino português no estrangeiro)
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º
165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º
234/2012 de 30 de outubro, e da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro, torna-se
público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para o
recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro.
1. Data e autor do ato de autorização
de abertura do procedimento:
O presente procedimento foi autorizado por despacho do
Conselho Diretivo de 29/06/2015, exarado na IS CICL-I/2015/3426 da Sr.ª
Presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua I.P.
2. Identificação do posto de trabalho:
O presente procedimento destina-se ao preenchimento dos
seguintes horários:
CÓDIGO
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NÍVEL
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SITUAÇÃO
(Vacatura)
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PERÍODO de
PROVIMENTO
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LÍNGUA
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MAD11
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2.º e 3.º CEB e SEC
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Vacatura
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01-09-2015 a
30-06-2016
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Espanhol
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VIG04
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2.º e 3.º CEB e SEC
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Vacatura
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01-09-2015 a
30-06-2016
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Espanhol
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VIG06
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2.º e 3.º CEB e SEC
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Vacatura
|
01-09-2015 a
30-06-2016
|
Espanhol
|
3. Remuneração a auferir:
O docente irá auferir uma das seguintes remunerações
ilíquidas mensais (em EUROS), nos termos do disposto nos despachos nºs
17398-C/2009, de 28 de julho, e 20025/2006, de 2 de outubro, a qual ficará
sujeita ao disposto no art.º 19 da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro:
País
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Profissionalizados + de 15 anos
de serviço
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Outros Profissionalizados
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Licenciados não profissionalizados
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Espanha (horários completos)
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3 150,08€
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2 863,71€
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2 577,34€
|
Nota:
Valores da tabela publicada a 28-07-2009, sem taxa de redução em vigor.
4. Requisitos de candidatura:
Apenas podem ser opositores ao presente procedimento os
candidatos que reúnam os seguintes requisitos previstos no artigo 4.º da
Portaria n.º 1277/2010, de 16 de Dezembro:
4.1 – Podem ser opositores ao
procedimento concursal para o recrutamento local de docentes do ensino
português no estrangeiro para exercer funções inerentes ao cargo de professor
ou de leitor os candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do
artigo 32.º do Decreto –Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe
foi dada pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro, e ainda os requisitos
gerais previstos na lei para a constituição da relação jurídica de emprego
público:
a) Terem 18 anos de idade completos;
b) Não estarem inibidos do exercício de
funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se
candidatam;
c) Possuírem a robustez física e o perfil
psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Terem cumprido as leis da vacinação
obrigatória.
4.2 – Podem ser opositores ao
procedimento concursal os candidatos que comprovem o domínio da língua do país
e ou da área consular ou de comunicação internacional, com especial relevância
no sistema de interação universitário do país a que diga respeito o procedimento,
previsto na alínea;
c) do n.º 1 do artigo 32.º
do Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro é feita por uma das seguintes formas:
a) Os candidatos são titulares
de grau académico de nível superior na língua do país e ou da área consular ou
de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interação
universitário do país a que diga respeito o procedimento;
b) Os candidatos possuem
formação comprovada por certificado, traduzido em português ou na língua
estrangeira exigida para o preenchimento da vaga a concurso, passado por
instituto de línguas que ateste de forma expressa a proficiência linguística
correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as
Línguas;
c) Os candidatos são
naturais do país a que concorrem ou de país que tenha a mesma língua oficial ou
a língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no
sistema de interação universitário do país e nele residam ou tenham residido;
d) Tenham realizado a sua
formação académica na língua do país a que concorrem ou na língua estrangeira
de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interação
universitário do país;
e) Os candidatos tenham
exercido funções docentes do ensino português no estrangeiro em local de
trabalho ou horário em área consular em que a língua estrangeira requerida seja
a mesma que consta do aviso de abertura, durante pelo menos três anos.
4.3 - Os docentes que pertençam aos quadros de nomeação
definitiva e que necessitem solicitar licença sem vencimento devem ter a sua situação regularizada no
serviço de origem e apresentar disponibilidade imediata para assumir as funções
adstritas ao horário.
Após a aceitação da colocação, deve apresentar-se ao
serviço no prazo de cinco dias úteis a contar da data de aceitação, sob pena de
a aceitação do horário ser considerada nula.
5. Áreas de lecionação
Professor – Português, 2.º e 3.º Ciclo e Ensino Secundário
6. Prazo para apresentação de
candidaturas:
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de três dias
úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação de
abertura do presente procedimento.
7. Forma de apresentação de candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento
dirigido à Coordenadora de Ensino da estrutura de coordenação do ensino
português no estrangeiro em Espanha, acompanhadas da documentação exigida,
enviadas por correio eletrónico para cepe.espanha@camoes.mne.pt
8. Método de seleção a aplicar, respetiva
ponderação dos elementos e fatores que o constituem e sistema de valoração
final:
Nos termos do disposto no artigo 10° da Portaria n.º 1277/2010,
de 16 de dezembro, o método de seleção a aplicar é o método de
avaliação curricular o qual será valorado da seguinte forma:
a) A ponderação da habilitação académica e profissional
é de 60%.
b)
A ponderação da
experiência profissional é de 40%.
9. Ordenação dos candidatos:
Os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação final
que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas
obtidas em cada um dos métodos de seleção.
AF= 60% HAP+40% EP
AF – avaliação final
HAP – habilitação académica e profissional
EP – experiência profissional
A
avaliação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
10. Local e forma de divulgação dos
resultados:
Os resultados serão
afixados nas instalações da coordenação do ensino português em Madrid, Espanha,
nos Serviços de Educação, C/Lagasca, 88, 4º - 28001 Madrid e na página eletrónica
do Camões, I. P.
11. Direito de participação dos
interessados:
No âmbito do exercício do direito de participação dos
interessados, os candidatos podem, por escrito, dizer o que se lhe oferecer
sobre a lista ordenada dos candidatos, no prazo de dois dias úteis a contar do
primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação feita nos termos do
número anterior.
12. Documentos a entregar pelo
candidato
12.1 - A candidatura
deve ser obrigatoriamente acompanhada pelos seguintes documentos sob pena de
não poder ser considerada:
a.
Cópia do bilhete de identidade ou
cartão do cidadão ou documento equivalente;
b. Registo
criminal, em como o candidato não está inibido para o exercício das funções
públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c. Declaração
de que possui a robustez física para o exercício das funções;
d.
Prova do cumprimento das leis de vacinação
obrigatória;
e.
Prova
documental das habilitações académicas e/ou profissional para a docência de
português
f.
Declaração
do tempo de serviço prestado em funções docentes no ensino de português no
estrangeiro;
g. Declaração do tempo de serviço prestado
em funções docentes em outras modalidades educativas;
h. Prova do domínio da língua da área
consular a que concorre – espanhol;
12.2 - Nos termos do
disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro,
os documentos referidos no número anterior podem ser substituídos pela
apresentação de declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne
os requisitos em causa, desde que seja demonstrado, fundamentadamente e devido
a causas que não lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência, a
impossibilidade de os entregar juntamente com a candidatura e dentro do prazo
previsto no n.º 7 do presente Aviso.
13. Enquadramento legal:
Ao presente procedimento é aplicável o artigo 32.º do Decreto-Lei
n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro, e a Portaria n.º 1277/2010, de 16 de
dezembro.
02/07/2015
A
Coordenadora de Ensino Português em Espanha
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