AVISO: ABERTURA PROCEDIMENTO CONCURSAL EPE ESPANHA ANO LETIVO 2015/16


AVISO

ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO DO ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO EM ESPANHA

(Abertura de procedimento concursal simplificado local para o recrutamento de docentes do ensino português no estrangeiro)

 

Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro, e da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal simplificado para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro.


1. Data e autor do ato de autorização de abertura do procedimento:

O presente procedimento foi autorizado por despacho do Conselho Diretivo de 29/06/2015, exarado na IS CICL-I/2015/3426 da Sr.ª Presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua I.P.
 

2. Identificação do posto de trabalho:

O presente procedimento destina-se ao preenchimento dos seguintes horários:
 

CÓDIGO
NÍVEL
SITUAÇÃO
(Vacatura)
PERÍODO de PROVIMENTO
LÍNGUA
MAD11
2.º e 3.º CEB e SEC
Vacatura
01-09-2015 a 30-06-2016
Espanhol
VIG04
2.º e 3.º CEB e SEC
Vacatura
01-09-2015 a 30-06-2016
Espanhol
VIG06
2.º e 3.º CEB e SEC
Vacatura
01-09-2015 a 30-06-2016
Espanhol


3. Remuneração a auferir:

O docente irá auferir uma das seguintes remunerações ilíquidas mensais (em EUROS), nos termos do disposto nos despachos nºs 17398-C/2009, de 28 de julho, e 20025/2006, de 2 de outubro, a qual ficará sujeita ao disposto no art.º 19 da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro:


País
Profissionalizados + de 15 anos de serviço
Outros Profissionalizados
Licenciados não profissionalizados
Espanha (horários completos)
3 150,08€
2 863,71€
2 577,34€

Nota: Valores da tabela publicada a 28-07-2009, sem taxa de redução em vigor.

 
4. Requisitos de candidatura:

Apenas podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos que reúnam os seguintes requisitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de Dezembro:

4.1Podem ser opositores ao procedimento concursal para o recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro para exercer funções inerentes ao cargo de professor ou de leitor os candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto –Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro, e ainda os requisitos gerais previstos na lei para a constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Terem 18 anos de idade completos;

b) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

c) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Terem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 – Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que comprovem o domínio da língua do país e ou da área consular ou de comunicação internacional, com especial relevância no sistema de interação universitário do país a que diga respeito o procedimento, previsto na alínea;

c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro é feita por uma das seguintes formas:

a) Os candidatos são titulares de grau académico de nível superior na língua do país e ou da área consular ou de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interação universitário do país a que diga respeito o procedimento;

b) Os candidatos possuem formação comprovada por certificado, traduzido em português ou na língua estrangeira exigida para o preenchimento da vaga a concurso, passado por instituto de línguas que ateste de forma expressa a proficiência linguística correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;

c) Os candidatos são naturais do país a que concorrem ou de país que tenha a mesma língua oficial ou a língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interação universitário do país e nele residam ou tenham residido;

d) Tenham realizado a sua formação académica na língua do país a que concorrem ou na língua estrangeira de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interação universitário do país;

e) Os candidatos tenham exercido funções docentes do ensino português no estrangeiro em local de trabalho ou horário em área consular em que a língua estrangeira requerida seja a mesma que consta do aviso de abertura, durante pelo menos três anos.

4.3 - Os docentes que pertençam aos quadros de nomeação definitiva e que necessitem solicitar licença sem vencimento  devem ter a sua situação regularizada no serviço de origem e apresentar disponibilidade imediata para assumir as funções adstritas ao horário.

Após a aceitação da colocação, deve apresentar-se ao serviço no prazo de cinco dias úteis a contar da data de aceitação, sob pena de a aceitação do horário ser considerada nula.

 
5. Áreas de lecionação

Professor – Português, 2.º e 3.º Ciclo e Ensino Secundário


6. Prazo para apresentação de candidaturas:

A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de três dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação de abertura do presente procedimento.


7. Forma de apresentação de candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Coordenadora de Ensino da estrutura de coordenação do ensino português no estrangeiro em Espanha, acompanhadas da documentação exigida, enviadas por correio eletrónico para cepe.espanha@camoes.mne.pt


8. Método de seleção a aplicar, respetiva ponderação dos elementos e fatores que o constituem e sistema de valoração final:

Nos termos do disposto no artigo 10° da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro, o método de seleção a aplicar é o método de avaliação curricular o qual será valorado da seguinte forma:

a)      A ponderação da habilitação académica e profissional é de 60%.

b)     A ponderação da experiência profissional é de 40%.

9. Ordenação dos candidatos:

Os candidatos são ordenados de acordo com a avaliação final que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.

AF= 60% HAP+40% EP

AF – avaliação final

HAP – habilitação académica e profissional

EP – experiência profissional

A avaliação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.


10. Local e forma de divulgação dos resultados:

Os resultados serão afixados nas instalações da coordenação do ensino português em Madrid, Espanha, nos Serviços de Educação, C/Lagasca, 88, 4º - 28001 Madrid e na página eletrónica do Camões, I. P.

11. Direito de participação dos interessados:

No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos podem, por escrito, dizer o que se lhe oferecer sobre a lista ordenada dos candidatos, no prazo de dois dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação feita nos termos do número anterior.

12. Documentos a entregar pelo candidato

12.1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada pelos seguintes documentos sob pena de não poder ser considerada:

a.      Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou documento equivalente;

b.      Registo criminal, em como o candidato não está inibido para o exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c.       Declaração de que possui a robustez física para o exercício das funções;

d.      Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e.      Prova documental das habilitações académicas e/ou profissional para a docência de português

f.        Declaração do tempo de serviço prestado em funções docentes no ensino de português no estrangeiro;

g.      Declaração do tempo de serviço prestado em funções docentes em outras modalidades educativas;

h.      Prova do domínio da língua da área consular a que concorre – espanhol;

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro, os documentos referidos no número anterior podem ser substituídos pela apresentação de declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos em causa, desde que seja demonstrado, fundamentadamente e devido a causas que não lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência, a impossibilidade de os entregar juntamente com a candidatura e dentro do prazo previsto no n.º 7 do presente Aviso.

13. Enquadramento legal:

Ao presente procedimento é aplicável o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 234/2012 de 30 de outubro, e a Portaria n.º 1277/2010, de 16 de dezembro.

 

02/07/2015

A Coordenadora de Ensino Português em Espanha
Filipa Soares

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