PROGRAMA DE APOIO À EDIÇÃO
Informam-se todos os interessados que está aberto o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio à Edição.
Mais informação em:
http://www.instituto-camoes.pt/arquivo-apoio-a-edicao/root/cultura-externa/edicao/apoio-a-edicao
O
Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. apoia a edição, no
estrangeiro, de obras de autores de língua portuguesa traduzidas para
outros idiomas e de obras que versem temas da língua e da cultura
portuguesas. O despacho n.º 1989/2011 consagra as normas aplicáveis ao programa de apoio à edição em 2016, pelo que constitui parte integrante deste anúncio.
Em 2016, serão consideradas prioritárias:
- Obras a editar em castelhano
- Obras a editar em inglês
Destinatários
Podem
candidatar-se ao programa de apoio à edição as editoras estrangeiras
que pretendam editar obras de autores de língua portuguesa traduzidas
noutros idiomas e disponham de capacidade de distribuição internacional.
Cada editor só poderá apresentar anualmente uma candidatura.
Júri
- Dra. Ana Castro (Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas)
- Dra. Cristina Caetano (Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.)
- Prof. Doutora Teresa Martins Marques (Associação Portuguesa de Escritores)
Documentos
- Formulário (registe-se aqui) se já está registado (entre aqui)
- Documento referido no art.º 11.º do Despacho n.º 1989/2011
- Currículo ou catálogo da editora
- Currículo do tradutor
- Contrato de direitos de autor
- Contrato de tradução
Critério de avaliação
- Objetivos do Camões, I.P.
- Língua de tradução prioritária
- Dimensão da Língua
- Currículo da editora
- Currículo do Editor
- Capacidade de distribuição e divulgação
Candidaturas
- As candidaturas serão validadas através do preenchimento do formulário (acessível após registo) e após a receção de uma mensagem eletrónica de confirmação.
- As candidaturas deverão ser submetidas através dos serviços em linha.
- A receção das candidaturas termina no dia 30 de abril de 2016.
- Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora de prazo.
- O formulário deverá ser preenchido em letras de imprensa, sem omissão de qualquer alínea, assinado pelo responsável da editora e devidamente datado e carimbado.
- Os documentos necessários à instrução da candidatura devem ser anexos ao formulário online.
- Em caso de dúvida, o Camões, I.P. poderá solicitar o envio dos documentos originais;
- Qualquer alteração às informações apresentadas na candidatura deverá ser de imediato comunicada ao Camões, I.P.
Obrigações do editor e contrapartidas
- Imprimir na contracapa do livro o logótipo do Camões, I.P. acompanhado da seguinte inscrição, em português e na língua em que a obra for publicada: “Obra publicada com o apoio do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.”.
- Mencionar claramente em português e na língua de tradução o nome do autor e o título da obra, assim como a respetiva ficha técnica.
- Disponibilizar ao Camões, I.P. um determinado número de exemplares da obra a editar, que será estabelecido em função do preço de venda ao público dessa edição e do montante financeiro do apoio a atribuir.
- Enviar à Embaixada, Consulado ou instituição integrada na rede de docência do Camões, I.P. mais próximos, o número de exemplares que constituem a contrapartida, custeando o envio dos livros.
Disposições finais
- A concessão do apoio implica a celebração de um contrato entre o Camões, I.P. e o Editor.
- O apoio financeiro a conceder pelo Camões, I.P. destina-se a comparticipar os custos de edição das obras.
- O apoio é pago de uma única vez, à ordem do editor, numa única tranche, até ao final do ano em que são anunciados os resultados da edição do programa, por transferência bancária, para a conta indicada na candidatura.
- O não cumprimento das obrigações resultantes do regulamento e do contrato, por parte do editor, implica a anulação automática do apoio concedido e a impossibilidade da editora apresentar candidaturas no prazo de 3 anos.
- Os resultados finais serão anunciados na página do Camões, I.P. no prazo de 60 dias úteis a contar da data limite para a apresentação de candidaturas.
- A edição das obras apoiadas deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2016.
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