Acesso ao Ensino Superior em Portugal - Contigente especial para emigrantes ou familiares que com eles residam

Informamos que as candidaturas ao ensino superior terão lugar de 7 de agosto e 23 de agosto.

É de referir que:

1.     no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino superior Público e dos estabelecimentos do Ensino Superior Privado, aprovados anualmente para a matrícula e inscrição no ano letivo seguinte, encontra-se prevista a candidatura a apresentar por candidatos emigrantes portugueses e seus familiares.

2.    no âmbito do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, existe um contingente especial, na 1ª fase do concurso, com 7% de vagas, para os candidatos que se enquadrem na referida situação de emigrante português ou familiar que com ele resida.

3.     para os efeitos supra identificados, entende-se por emigrante português, o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.


4.     se entende  por familiar de emigrante português, o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carater permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro do ano da candidatura.


5.     se considera igualmente como familiar de emigrante português a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum, nos termos previstos em legislação especifica.


6.     relativamente à documentação a apresentar, o candidato deve juntar documento comprovativo da situação de emigrante ou de familiar de emigrante português, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa. Como a generalidade dos candidatos é composta por jovens candidatos, o processo de candidatura terá que ser solicitado na qualidade de familiar de emigrante português, qualidade essa que, como acima apontado, pressupõe o conceito de produtivo, ou seja, com remuneração própria por conta de outrem ou por conta própria. A omissão desta referência tem como consequência a rejeição da candidatura.

Comentários