Acesso ao Ensino Superior Público em Portugal - contingente prioritário para candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes - Ano Letivo 2025-2026

 

Acesso ao Ensino Superior Público em Portugal - contingente prioritário para candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes - Ano Letivo 2025-2026

Foi publicada no Diário da República, de 2 de maio de 2025, 1.ª Série, a Portaria n.º 207/2025/1, que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e inscrição no ano letivo de 2025-2026.

Referido diploma entrou em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e poderá ser consultado em www.dre.pt.

Do teor do diploma em apreço, quanto aos candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes, assinala-se o seguinte:

• no artigo 10.º (alínea c) do n.º 3) são fixadas as percentagens das vagas – 7% para a 1.ª fase e 3,5% para a 2.ª fase;

• no artigo 13.º são definidos os conceitos de «emigrante português», «familiar de emigrante português» e «lusodescendente», bem como estabelecidas as condições de

acesso;

• no artigo 29.º (alíneas a) dos n.ºs 1 e 2) são indicados os procedimentos para a instrução do processo de candidatura, em especial o documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou de lusodescendente, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, de acordo com os modelos constantes dos anexos ii, iii ou iv ao presente regulamento do qual fazem parte integrante, consoante a situação aplicável.

O valor emolumentar a cobrar por este documento são 75 euros, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 11.º da Tabela de Emolumentos Consulares em vigor.

Mais se informa que o Regulamento aprovado pela Portaria atrás mencionada fixa as regras aplicáveis ao concurso nacional de acesso e ingresso no Ensino Superior Público em termos bastante idênticos às vigentes no ano precedente.

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